Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:14373/2019
    1.1. Anexo(s)3230/2018
2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
2.LEVANTAMENTO - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
3. Responsável(eis):SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR - CPF: 33782792300
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
7. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

8. CERTIDÃO Nº 3016/2021-SEPLE

Certifico e dou fé que a Resolução nº 794//2021- PLENO  foi disponibilizada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins n.º 2858 do dia 16 de setembro de 2021, com data de publicação em 17 de setembro de 2021.  Eu, Wilma Duarte Cardoso de Miranda, matrícula nº 23.875-9,  lavrei e subscrevi a presente. 

É o que tinha a certificar.

Documento assinado eletronicamente por:
WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 17/09/2021 às 10:05:22
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 157652 e o código CRC 313207E

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